sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

São Paulo Regulamenta A Lei De Incentivo Ao Esporte

Pessoas físicas e jurídicas que fomentarem práticas esportivas poderão receber incentivos fiscais e abater investimentos de ISS e IPTU. Lei foi regulamentada nesta quarta pelo prefeito Fernando Haddad.

15:13 12/02/2014
De Secretaria Executiva de Comunicação

A partir de agora, pessoas físicas e jurídicas que queiram fomentar práticas esportivas na cidade receberão incentivos fiscais e poderão, com isso, abater os valores investidos de impostos como o Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O decreto que regulamenta a Lei Municipal de Incentivo ao Esporte foi assinado nesta quarta-feira (12) pelo prefeito Fernando Haddad, em solenidade realizada no CEU Aricanduva, na Zona Leste. 

Os incentivos e benefícios concedidos pela lei têm entre os objetivos ampliar e democratizar o acesso à prática esportiva, estimular e promover a revelação de atletas locais e estimular a requalificação urbanística por meio da recuperação ou instalação de equipamentos para a prática esportiva. "O esporte ganha hoje um estímulo muito grande da nossa cidade. Nós temos uma lei federal, temos uma lei estadual e agora ganhamos uma lei municipal, nos moldes do que já aconteceu com a cultura", afirmou o prefeito Fernando Haddad. 

"Quando as leis têm esse alinhamento, os empresários começam a olhar com outros olhos para o esporte, até mesmo porque o empresário é movido a estímulos. Então se você oferece incentivos fiscais para que ele patrocine times, grupos e projetos na área do esporte, ele vai fazer uma conta e verificar que se ele apresentar o seu projeto nas três esferas de governo, ele terá um incentivo fiscal enorme para fomentar atletas que de outra maneira ele não teria condições para se dedicar", disse Haddad.

O texto prevê ainda incentivos para quem apresentar projetos voltados à iniciação e desenvolvimento motor de crianças e adolescentes e, também, a adoção de clubes da comunidade (CDC) pelo prazo mínimo de dois anos. O alto rendimento esportivo, a capacitação de atletas, gestores e treinadores, construções, reformas e adequações em espaços administrados pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (SEME) também podem receber incentivos.  "Essa tão importante lei vai massificar e consolidar muito mais o esporte em nossa cidade", completou o secretário municipal de Esportes, Lazer e Recreação, Celso Jatene.

"Você educa, ensina a ganhar e a perder através do esporte. Ensina que ninguém ganha nada sozinho. Ensina que é preciso lutar até o fim para alcançar os seus objetivos. São coisas do esporte que valem para a vida. Essa iniciativa é um convite para que a cidade de São Paulo se some ao esforço da Prefeitura, faça parcerias e nós possamos, no esporte, traduzir o que é esse governo - um governo das oportunidades, da justiça e do desenvolvimento", disse o vereador Orlando Silva, ex-ministro dos Esportes e autor do projeto de lei.  

Impostos

O incentivo fiscal vai corresponder à emissão de certificado de incentivo, conforme os percentuais estabelecidos pela lei: de 70% a 100% do valor do patrocínio para o pagamento de até 50% do ISS ou IPTU. O certificado terá validade de um ano, sem renovação automática. A Lei Orçamentária fixará anualmente o valor utilizado para o fomento do esporte em São Paulo, que não poderá ser inferior a 10% do orçamento estabelecido para Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (SEME). Os projetos serão avaliados e fiscalizados pela secretaria, que irá considerar os aspectos orçamentários, viabilidade técnica, interesse público e imprescindibilidade do projeto.


Foto: Fábio Arantes

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