sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Surfista Profissional receberá indenização dos Correios

Sempre me lembro de tristes histórias lidas na mídia especializada de surf, de pranchas que foram parar em outras praias, que não as dos seus donos.
O extravio de bagagem sempre foi um pesadelo na vida dos surfistas, profissionais ou não, mas no caso de quem vive do esporte envolve alguns pontos de stress como; tensão psicológica, diminuição da performace, perda de imagem dos patrocinadores, entre outros.

Em 2011 o surfista profissional do Ceará, Dunga Neto enfrentou uma roubada parecida em Fernando de Noronha local da disputa da 25a. edição do Hang Loose Pro Contest e do Hang Loose Nordestino Pro, vencidos por Alejo Muniz (BR) e Pablo Paulino (CE) respectivamente, quando o serviço dos Correios, o Sedex, não entregou suas pranchas a tempo.

O caso foi parar no STJ e foi favorável ao surfista profissional, agora as companhias aéreas que se cuidem.


Dunga Neto - Hawaii Foto: Henrique Pinguim

Dunga Neto com sua prancha de luz led Foto: Se Liga VM


Dunga Neto - Hawaii Foto: Henrique Pinguim



Correios devem indenizar surfista que ficou fora de competições por atraso na entrega das pranchas

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a surfista que não pôde participar de duas competições porque as suas pranchas foram entregues fora do prazo.

O surfista profissional Estevão Célio Moura Neto enviou cinco pranchas de surf, via Sedex, de Fortaleza para Fernando de Noronha (PE).

A postagem foi feita no dia 25 de janeiro de 2011, mas as pranchas chegaram ao destino somente em 15 de fevereiro de 2011, o que inviabilizou sua participação em duas competições: na II etapa do Circuito Nordestino e na Hang Loose Pro Contest.

Os Correios recorreram ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que manteve a sentença condenatória.

Segundo o tribunal, a pessoa jurídica de direito público responde pelos danos que seus agentes causam a terceiro, assegurado o direito de regresso contra o responsável.


“É patente o atraso na entrega dos bens, tanto que a própria apelante (ECT) não o nega, procurando eximir-se pela demora, o que não afasta sua responsabilidade. Quanto às dificuldades de logística, não podem ser imputadas ao demandante (surfista)”, afirmou o TRF5, acrescentando que não foi feita nenhuma advertência sobre a possibilidade de entrega fora do prazo.

fonte: www.juristas.com.br

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