Sempre me lembro de tristes histórias lidas na mídia especializada de surf, de pranchas que foram parar em outras praias, que não as dos seus donos.
O extravio de bagagem sempre foi um pesadelo na vida dos surfistas, profissionais ou não, mas no caso de quem vive do esporte envolve alguns pontos de stress como; tensão psicológica, diminuição da performace, perda de imagem dos patrocinadores, entre outros.
Em 2011 o surfista profissional do Ceará, Dunga Neto enfrentou uma roubada parecida em Fernando de Noronha local da disputa da 25a. edição do Hang Loose Pro Contest e do Hang Loose Nordestino Pro, vencidos por Alejo Muniz (BR) e Pablo Paulino (CE) respectivamente, quando o serviço dos Correios, o Sedex, não entregou suas pranchas a tempo.
O caso foi parar no STJ e foi favorável ao surfista profissional, agora as companhias aéreas que se cuidem.
Correios devem indenizar surfista que ficou fora de competições por atraso na entrega das pranchas
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a surfista que não pôde participar de duas competições porque as suas pranchas foram entregues fora do prazo.
O surfista profissional Estevão Célio Moura Neto enviou cinco pranchas de surf, via Sedex, de Fortaleza para Fernando de Noronha (PE).
A postagem foi feita no dia 25 de janeiro de 2011, mas as pranchas chegaram ao destino somente em 15 de fevereiro de 2011, o que inviabilizou sua participação em duas competições: na II etapa do Circuito Nordestino e na Hang Loose Pro Contest.
Os Correios recorreram ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que manteve a sentença condenatória.
Segundo o tribunal, a pessoa jurídica de direito público responde pelos danos que seus agentes causam a terceiro, assegurado o direito de regresso contra o responsável.
“É patente o atraso na entrega dos bens, tanto que a própria apelante (ECT) não o nega, procurando eximir-se pela demora, o que não afasta sua responsabilidade. Quanto às dificuldades de logística, não podem ser imputadas ao demandante (surfista)”, afirmou o TRF5, acrescentando que não foi feita nenhuma advertência sobre a possibilidade de entrega fora do prazo.
fonte: www.juristas.com.br
O extravio de bagagem sempre foi um pesadelo na vida dos surfistas, profissionais ou não, mas no caso de quem vive do esporte envolve alguns pontos de stress como; tensão psicológica, diminuição da performace, perda de imagem dos patrocinadores, entre outros.
Em 2011 o surfista profissional do Ceará, Dunga Neto enfrentou uma roubada parecida em Fernando de Noronha local da disputa da 25a. edição do Hang Loose Pro Contest e do Hang Loose Nordestino Pro, vencidos por Alejo Muniz (BR) e Pablo Paulino (CE) respectivamente, quando o serviço dos Correios, o Sedex, não entregou suas pranchas a tempo.
O caso foi parar no STJ e foi favorável ao surfista profissional, agora as companhias aéreas que se cuidem.
Dunga Neto - Hawaii Foto: Henrique Pinguim |
Dunga Neto com sua prancha de luz led Foto: Se Liga VM |
Dunga Neto - Hawaii Foto: Henrique Pinguim |
Correios devem indenizar surfista que ficou fora de competições por atraso na entrega das pranchas
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a surfista que não pôde participar de duas competições porque as suas pranchas foram entregues fora do prazo.
O surfista profissional Estevão Célio Moura Neto enviou cinco pranchas de surf, via Sedex, de Fortaleza para Fernando de Noronha (PE).
A postagem foi feita no dia 25 de janeiro de 2011, mas as pranchas chegaram ao destino somente em 15 de fevereiro de 2011, o que inviabilizou sua participação em duas competições: na II etapa do Circuito Nordestino e na Hang Loose Pro Contest.
Os Correios recorreram ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que manteve a sentença condenatória.
Segundo o tribunal, a pessoa jurídica de direito público responde pelos danos que seus agentes causam a terceiro, assegurado o direito de regresso contra o responsável.
“É patente o atraso na entrega dos bens, tanto que a própria apelante (ECT) não o nega, procurando eximir-se pela demora, o que não afasta sua responsabilidade. Quanto às dificuldades de logística, não podem ser imputadas ao demandante (surfista)”, afirmou o TRF5, acrescentando que não foi feita nenhuma advertência sobre a possibilidade de entrega fora do prazo.
fonte: www.juristas.com.br
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