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domingo, 13 de agosto de 2023

Nem só de aéreo viverá o homem

 


Surfista: Allen Sarlo/ Foto: Desconhecido


segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Duke Kahanamoku



Duke despertou dentro das piscinas olímpicas um dos esportes mais maravilhosos do mundo para todo o mundo.

Waterman nato, saiu da ilha de Oahu para as manchetes de jornais de todo o planeta levando o seu nado vencedor e consequentemente o seu estilo de vida.




Passados 104 anos de sua primeira participação em Olimpíadas, quando ainda as medalhas eram de ouro maciço, o COI - Comitê Olímpico Internacional de passagem pelo Brasil decide por grande maioria que o Surf fará parte de sua próxima edição em Tóquio 2020.

Particularmente acompanho esse desejo por pessoas e empresas ligadas ao esporte por, entre outros benefícios, o maior apoio ao Surf com a contrapartida de isenções em impostos para seus então apoiadores por se tratar agora de um esporte olímpico. Aguardemos.

Valeu Duke, aloha!!



Duke Kahanamoku


Foto: Wikipedia



Duke Kahanamoku (Oahu, 24 de agosto de 1890 — 22 de janeiro de 1968) foi um nadador, ator e surfista norte-americano.

Ele foi um dos idealizadores do surf moderno. Foi nos Jogos Olímpicos de Verão de 1912 em Estocolmo, como nadador, que começou a conquistar suas glórias olímpicas, que continuaram durante a Primeira Guerra Mundial e foram testadas mais uma vez nos Jogos Olímpicos de Verão de 1920 em Antuérpia e 1924 em Paris. No total, foram 5 medalhas conquistadas, sendo três de ouro e duas de prata.

Duke largou a carreira de desportista depois dos Jogos de 1924, mas no Hawaii continuou muito famoso. Ele transformou o arquipélago, até o momento pouco conhecido, no lar mundialmente famoso do surf.

Antes de morrer, em 1968, ainda foi estrela de cinema e lançou uma grife de surfistas. Por sua causa, o surf espalhou-se pelo mundo e tornou-se um desporto muito praticado e famoso.

Nos Jogos Olímpicos da Antuérpia-1920, Kahanamoku, então com 30 anos, tornou-se o nadador mais velho a ganhar uma medalha de ouro olímpica em provas individuais da natação. Este recorde só seria superado 94 anos depois, por Michael Phelps, que conquistou um ouro com 31 anos e 40 dias.


sábado, 7 de novembro de 2015

Surf! Brasileiros em transe!

Surfistas profissionais, amadores, amantes, simpatizantes em geral...

O surf brasileiro está em transe!!

Num momento único, três atletas que carregam a verde-amarela têm chances concretas de saírem do Hawaii como campeões mundiais do WSL.

O Surfriders fez uma interessante aritmética com as somas dos nossos atletas Adriano de Souza, Filipe Toledo, e o atual campeão mundial Gabriel Medina. Segue...



6 surfistas, 1 título, Quem será o campeão em Pipeline?

Ilustração do surfriders.com.br
Depois da etapa portuguesa do CT, seis surfistas chegam a Pipeline no Havaí com chances matemáticas de se sagrarem campeões mundiais da WSL.


Veja os cenários:

Se Mick Fanning terminar em 25º ou 13º:
– Owen Wright e Julian Wilson precisam vencer;
– Gabriel Medina precisa ficar em 3º lugar;
– Adriano de Souza precisa em 9º lugar;
– Filipe Toledo precisa ficar em 13º lugar para ser campeão;

Se Mick Fanning terminar em 9º:
– Owen Wright e Julian Wilson ficam fora da disputa;
– Gabriel Medina precisa ficar em 1º lugar;
– Adriano de Souza precisa do 5º lugar;
– Filipe Toledo precisa ficar em 9º lugar para ser campeão;

Se Mick Fanning terminar em 5º:
– Gabriel Medina precisa ficar em 1º lugar;
– Adriano de Souza precisa do 3º lugar;
– Filipe Toledo precisa ficar em 5º lugar para ser campeão;

Se Mick Fanning terminar em 3º:
– Gabriel Medina fica fora da disputa;
– Adriano de Souza precisa do 2º lugar;
– Filipe Toledo precisa ficar em 3º lugar para ser campeão;

Se Mick Fanning terminar em 2º:
– Adriano de Souza precisa do 1º lugar;
– Filipe Toledo precisa ficar em 1º lugar para ser campeão;

Se Mick Fanning terminar em 1º lugar será o campeão mundial de 2015!

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Surfista Profissional receberá indenização dos Correios

Sempre me lembro de tristes histórias lidas na mídia especializada de surf, de pranchas que foram parar em outras praias, que não as dos seus donos.
O extravio de bagagem sempre foi um pesadelo na vida dos surfistas, profissionais ou não, mas no caso de quem vive do esporte envolve alguns pontos de stress como; tensão psicológica, diminuição da performace, perda de imagem dos patrocinadores, entre outros.

Em 2011 o surfista profissional do Ceará, Dunga Neto enfrentou uma roubada parecida em Fernando de Noronha local da disputa da 25a. edição do Hang Loose Pro Contest e do Hang Loose Nordestino Pro, vencidos por Alejo Muniz (BR) e Pablo Paulino (CE) respectivamente, quando o serviço dos Correios, o Sedex, não entregou suas pranchas a tempo.

O caso foi parar no STJ e foi favorável ao surfista profissional, agora as companhias aéreas que se cuidem.


Dunga Neto - Hawaii Foto: Henrique Pinguim

Dunga Neto com sua prancha de luz led Foto: Se Liga VM


Dunga Neto - Hawaii Foto: Henrique Pinguim



Correios devem indenizar surfista que ficou fora de competições por atraso na entrega das pranchas

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a surfista que não pôde participar de duas competições porque as suas pranchas foram entregues fora do prazo.

O surfista profissional Estevão Célio Moura Neto enviou cinco pranchas de surf, via Sedex, de Fortaleza para Fernando de Noronha (PE).

A postagem foi feita no dia 25 de janeiro de 2011, mas as pranchas chegaram ao destino somente em 15 de fevereiro de 2011, o que inviabilizou sua participação em duas competições: na II etapa do Circuito Nordestino e na Hang Loose Pro Contest.

Os Correios recorreram ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que manteve a sentença condenatória.

Segundo o tribunal, a pessoa jurídica de direito público responde pelos danos que seus agentes causam a terceiro, assegurado o direito de regresso contra o responsável.


“É patente o atraso na entrega dos bens, tanto que a própria apelante (ECT) não o nega, procurando eximir-se pela demora, o que não afasta sua responsabilidade. Quanto às dificuldades de logística, não podem ser imputadas ao demandante (surfista)”, afirmou o TRF5, acrescentando que não foi feita nenhuma advertência sobre a possibilidade de entrega fora do prazo.

fonte: www.juristas.com.br